Ingresse na justiça sem custo e sem a necessidade de um advogado*

Este novo serviço, gratuito e sem a necessidade de cadastro em nosso site, permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, encaminhe gratuitamente reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (JEFAZ).

* Disponível apenas para o estado do Rio Grande do Sul.

Olá! Vamos te ajudar a ingressar na justiça sem a necessidade de um advogado, para causas cujo valor não ultrapassem 20 salários mínimos.

Cartilha dos Juizados
Especiais Cíveis

Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples.

Para que foram criados?

Os Juizados Especiais, previstos na Lei nº 9.099/95, foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples buscando sempre que possível a conciliação e acordo.

Mas atenção: as causas não podem ultrapassar o valor de 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, sendo que a partir de 20 salários é preciso contratar Advogado ou buscar a Defensoria Pública.

Que tipos de casos são considerados simples?

Aqueles que podem acontecer com as pessoas em seu dia a dia, como por exemplo:

  • Problemas relacionados à compra de bens, tais como defeitos, atrasos na entrega
  • recebimento de mercadoria diferente da adquirida
  • demais problemas decorrentes de contratação de compras de bens ou serviços
  • despejo para uso próprio
  • cobrança de dívidas
  • desentendimentos entre vizinhos
  • indenização por danos decorrentes de acidentes de trânsito,
  • inscrição indevida no SPC, SERASA e outros
  • danos morais
  • problemas relacionados a serviços de telefonia, internet, TV e fornecimento de energia
  • compras de passagens aéreas e viagens em geral
  • empréstimos bancários
  • contas-correntes
  • seguros
  • cartão de crédito
  • planos de saúde
Quem pode propor ação?

Somente as pessoas físicas e as microempresas podem ajuizar reclamações junto ao Juizado Especial Cível.

As pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser réus ante o Juizado Especial Cível (como no caso de compra de uma mercadoria com defeito, por exemplo).

Quem não pode ser parte?

Somente as pessoas físicas e as empresas de pequeno porte.

Observação: as pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser rés no Juizado Especial Cível.

Quem não pode ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu?

As pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada), o preso, o governo (municipal, estadual ou federal), a massa falida e o insolvente civil.

Que processos não cabem no Juizado Especial Cível?

Ações complexas e que dependem de perícia, ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra os Governos Federal, Estadual ou Municipal (estes devem ser processados no Juizado Especial da Fazenda On-line – como no caso de enchentes, veja o exemplo mais abaixo), ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ação de despejo que não seja para uso próprio.

É possível ao autor contratar advogado, mesmo que a causa seja inferior a 20 salários mínimos?

Sim.

Como ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível?

O site vai lhe fornecer o passo a passo para ingressar com a ação, sem a necessidade de sair de casa.

Quando você for fazer o pedido, deverá informar o seu nome e endereço, e também da pessoa ou empresa contra quem está ajuizando o processo. Deverá ser informado o CPF/CNPJ de todos e, se possível, telefone com WhatApp e e-mail.

Deverá ainda contar o ocorrido e o que você pretende com o processo. Em se tratando de indenização, indicar o valor exato pretendido. O aplicativo fornece exemplos para cada tipo de ação, orientando-o completamente no processo de ingresso da ação.

Deverá ser apresentado documento oficial com foto, comprovante atualizado de residência (preferentemente conta de luz, água ou telefone) e os documentos que você tiver sobre o ocorrido, como, por exemplo, notas fiscais, faturas, comprovantes de pagamento, fotografias, documentos da assistência técnica, comprovante completo de inscrição junto ao SPC ou SERASA, mensagens trocadas via sites ou aplicativos, entre outros.

Após o ingresso da ação, será marcada a Audiência de Conciliação, para qual você será informado do dia e hora, seja no Fórum, seja pela internet.

O que acontece na Audiência de Conciliação?

As partes envolvidas vão conversar e tentar chegar a um acordo, sob orientação do Conciliador. Se chegarem a um consenso, o Juiz de Direito homologará o acordo e o caso é resolvido. Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de “Audiência de Instrução e Julgamento”.

O que acontece na Audiência de Instrução e Julgamento?

Nesta audiência, serão ouvidas a versão de cada uma das partes (autor e réu). Neste mesmo momento, sendo o caso, prestarão depoimento as testemunhas, a serem apresentadas pelas próprias partes. Após esta audiência, será dada a sentença.

É possível recorrer da decisão?

Sim, em um prazo de 10 dias. Nessa fase, há despesas e é obrigatório que as partes sejam representadas por advogado ou Defensor Público. Quem perder a causa, deverá pagar as despesas do processo. Pessoas que comprovarem no processo carência de recursos econômicos, com documentos como recibo de salário, carteira de trabalho demonstrando desemprego ou rendimentos, declaração de imposto de renda, dentre outros, poderão ser dispensadas do pagamento das despesas do processo.

Como posso acompanhar o andamento de meu processo interposto no Juizado Especial Cível?

Você pode consultar o seu processo, a qualquer momento, pelo site do Tribunal de Justiça (tjrs.jus.br), clicando em “Processos”, ou com o aplicativo TJRS Mobile.

O que preciso fazer se eu ganhar o processo e a outra parte não cumprir o determinado?

Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, basta dirigir-se novamente ao Juizado Especial Cível, solicitando o prosseguimento e indicando bens do devedor. Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, as providências deverão ser requeridas por advogado ou Defensor Público. O processo terá seguimento até o pagamento, podendo ainda ser arquivado em caso de desinteresse pelo autor.

ATENÇÃO: É importante durante todo o processo que as partes (autor e réu) mantenham seus dados atualizados como endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail).

Roteiro para o autor

INÍCIO DO PROCESSO

O(A) Sr(a). está promovendo uma ação perante o Juizado Especial Cível, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Neste ato não há necessidade da presença de testemunhas. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento.

ADVOGADO

Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o réu tenha advogado ou seja pessoa jurídica, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência.

PONTUALIDADE E REVELIA

Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, poderá ser decretada pelo MM. Juiz de Direito a extinção do processo, carreando contra o(a) Sr(a). as custas processuais, as quais deverão ser recolhidas para que possa propor idêntica demanda. Não basta a presença de um advogado.

REPRESENTANTE

Não é possível a representação de pessoa física. A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida. Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social. Apenas as pessoas naturais e as microempresas poderão propor ações no Juizado Especial Cível. A condição de microempresa deverá ser comprovada no ato da propositura da ação, sob pena de extinção.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 333 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e os documentos de que dispuser. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) Sr(a). e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Caso o MM. Juiz de Direito considere imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos.

SENTENÇA

Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a sentença, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida.

DESPESAS E CUSTAS

Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 5% (1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese).

INTIMAÇÃO

Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo.

ACORDO ANTECIPADO

Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que possamos aproveitar a data com um outro processo.

8 dicas para atuar sozinho nas Pequenas Causas

Pesquise se o fato ocorrido realmente lhe dá direito a alguma reparação.

Essa primeira dica parece meio óbvia, mas muitas pessoas, no fervor dos acontecimentos, acabam esquecendo de verificar se realmente o ato praticado pelo outro indivíduo constitui um ilícito civil que abala seu patrimônio jurídico.

É importante que você pesquise em sites jurídicos, órgãos governamentais e sítios de advocacia se o ocorrido lhe dá direito a alguma reparação na esfera cível. Um site que indicamos é o JusBrasil. Nele você encontra diversos artigos, textos, sana dúvidas e também consegue localizar jurisprudências (decisões de tribunais sobre casos que podem ser semelhantes ao que ocorreu com você).

Ainda tem dúvidas se o fato ocorrido lhe dá direito a alguma reparação? Entre em contato com algum advogado.

Tente um acordo com a outra pessoa antes de ingressar com a ação no Juizado Especial.

Quando você ingressa no Juizado Especial Cível o próprio juiz irá designar uma Audiência de Conciliação, que é o momento em que as partes irão tentar um acordo, ou seja, a primeira audiência que você irá comparecer será para tentar solucionar, de forma amigável, o ocorrido. Se você tentar realizar esse acordo antes mesmo de ingressar com sua ação, irá poupar o seu tempo, o tempo da outra pessoa e principalmente o tempo do Poder Judiciário.

Separe todos os documentos pertinentes à causa.

Depois de verificar se realmente é um caso de reparação, o próximo passo é separar todos os documentos que tenham relação com a causa. Tente selecionar os principais documentos, retire fotocópias de todos e, se possível, digitalize-os também. A maioria dos Juizados Especiais Cíveis brasileiros nos tempos atuais possui trâmite virtual de processos, sendo assim, a digitalização dos documentos irá facilitar e muito a vida dos servidores da justiça.

Evite selecionar documentos muito extensos. Por exemplo, se você possuir 10 (dez) documentos referentes a um assunto e conseguir reuni-los em 1 (um) – uma certidão, um relatório, um laudo, uma declaração, etc. –, é preferível a juntada de somente este documento, pois ele irá tornar o processo menos extenso e consequentemente menos trabalhoso para o julgador.

Saiba o endereço completo da outra parte.

Uma das dicas mais importantes do presente texto. No Juizado Especial Cível não existe a possibilidade de citação por edital (a grosso modo, ela ocorre quando uma parte não sabe a localização da outra), ou seja, se você desconhece o endereço da outra pessoa, pesquise-o antes de ingressar com a ação, pois você correrá o risco de ter sua petição indeferida por falta de endereço atualizado da outra parte.

Com o endereço em mãos, passamos à próxima dica.

Converse previamente com as pessoas que serão suas testemunhas.

É muito mais fácil você levar uma pessoa como sua testemunha quando você já tiver conversado com ela previamente do que surpreendê-la na mesma semana da audiência. Ademais, quando você já informa à pessoa de que ela será sua testemunha, você já saberá a reação dela perante o caso e, se for necessário, poderá requisitar ao juiz sua intimação.

Atente-se ao fato de que se a pessoa se manifestar em sentido contrário sobre depor a seu favor, você deve, até cinco dias antes da audiência marcada, pedir ao juiz para que ele a intime.

Para fazer isso, basta ir ao Juizado Especial e requerer ao servidor a intimação da testemunha, fornecendo-lhe, por óbvio, o endereço completo da pessoa.

Fique atento ao seu telefone, Whatsapp e endereço fornecido ao juiz.

Estamos na era digital e o que não poderia faltar seria uma comunicação oficial de um ato processual através de telefone e até mesmo do aplicativo de mensagens mais usado do mundo.

Quando você ingressa com uma ação o próprio tribunal irá lhe pedir para fornecer seu endereço, seu telefone e se você deseja receber as intimações por Whatsapp. Então fique atento, pois se você receber algo pelos correios ou telefone, esse ato será reputado como válido e, a depender da situação, você poderá até ter a sua causa arquivada (podendo ingressar com uma nova demanda posteriormente ao pagamento de custas judiciais).

Prepare-se psicologicamente para as audiências.

Audiências judiciais não são locais para brigas. Pelo contrário: nas próprias audiências o juiz/conciliador tentará fazer as partes se conciliarem. Então não vá para a audiência pensando que a causa está ganha, que a outra parte é isso, é aquilo, que eu sou melhor que ela. Vá de cabeça fria, com a mente aberta para um acordo, pois, na maioria das vezes, o que você irá ganhar a mais em uma sentença não valerá o tempo que o processo despendeu.

Dano moral, dano moral e mais dano moral – Cuidado

Caro usuário, você tem que entender que essa “onda do dano moral” já passou há anos.  Os julgadores atuais estão muito mais rigorosos para concederem os pedidos de danos morais às partes. O próprio STJ já firmou inclusive tetos, entendimentos e requisitos para a concessão da reparação aos pedidos de danos morais.

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